Sexta, 20 de Novembro de 2009
Arquivo Diário
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Publicado por Fausto Junior em 20 Nov 2009 | sob: Notícias
PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA
Programação
LOCAL: FACULDADE DE ARQUITETURA DA UFBA (Av. Cardeal da Silva/Federação)
DATA: 21 de novembro (sáb.)
TEMA: CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA/ SISTEMAS DE CULTURA
PROGRAMAÇÃO
MANHÃ
08:00 Credenciamento (encerra às 9h)
08:30 Apresentação das Cameratas da OSBA: “Opus Lumen” e “Quadro Solar” - 20min
08:50 Abertura – formacao da mesa (Fala do Secretário e/ou Dirigentes) – 20 min
09:10 Apresentação da agenda do dia (Angela Andrade - SUDECULT) – 20 min
09:30 Conferência com Heloisa Buarque de Holanda “Redes produtivas de cultura” - 30min
10:00 - 13:00 Grupos de Trabalho
Elos da cadeia produtiva:
Serão formados seis grupos de trabalho a partir dos elos da cadeias produtiva (criação, produção, formação, pesquisa, difusão e memória) compostos por participantes dos segmentos de música, teatro, dança, circo, artes visuais e audiovisual. A discussão será subsidiada pelo material desenvolvido durante os encontros setoriais realizados entre abril e maio de 2009 e terá também como foco as formas de interlocucao de cada segmento com o Estado.
Sistemas de cultura:
Os segmentos de livro, leitura e literatura; museus; arquivos; bibliotecas; arquitetura e urbanismo; patrimonio cultural; e estudiosos e pesquisadores formarão grupos específicos que irão dialogar sobre a organização e implantação de seus respectivos sistemas e formas de interlocucao com o Estado.
TARDE
13:00 Pausa para almoço
14:30 – 16:00 Grupos de trabalho (elos da cadeia produtiva/sistemas de cultura)
Priorização de propostas e encerramento grupos de trabalho da manhã
16:00 – 16:20 Intervalo e Coffee Break (Saguão de entrada)
16:30 Formacao dos grupos por segmento: Debate sobre representações dos segmentos culturais e relacionamento com o Estado/ Eleição de delegados
17:40 Apresentação do Monólogo “As lagartixas na parede” (Reniclessia Miranda – Barreiras) (Auditório)
18:00 Plenária de compartilhamento dos resultados e apresentação dos delegados eleitos
ANEXO
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA
REGULAMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS DE CULTURA
Art. 1º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura, de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, são etapas integrantes da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia (III CEC-BA) e da II Conferência Nacional de Cultura (II CNC) e sua realização é de responsabilidade da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas instituições vinculadas.
Parágrafo único. A coordenação, a realização e a supervisão das Pré-Conferências Setoriais de Cultura observarão o disposto no Regulamento da III CEC-BA, aprovado através da Portaria nº 140, de 09 de setembro de 2009.
Art. 2º As Pré-Conferências Setoriais terão como objetivos:
I - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
II - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais, buscando organizar instâncias permanentes para o diálogo entre a Secretaria de Cultura e os diferentes atores do campo cultural sobre as políticas setoriais de cultura;
III - Debater, a partir dos elos da cadeia produtiva, propostas e ações, de forma a contribuir com a formulação da Lei Orgânica da Cultura, que legitimará o Sistema Estadual de Cultura como política de estado, e referenciará o processo de formulação do Plano Estadual de Cultura; e
IV - Eleger os delegados setoriais para a etapa estadual da III CEC-BA e para as Pré-Conferências Setoriais que serão realizadas pelo Ministério da Cultura nas cinco macrorregiões brasileiras, com representantes das áreas técnico-artísticas e de patrimônio cultural com assento no Plenário do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC, conforme previsto no Capítulo VI, Seção III, do Regimento II CNC.
Art. 4º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão organizadas pelas instituições vinculadas à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, em conformidade com as suas áreas de atuação. Nesse sentido, a III CEC-BA será composta por pré-conferências nos seguintes segmentos:
I Teatro
II Música
III Artes Visuais
IV Dança
V Circo
VI Audiovisual
VII Culturas Digitais
VIII Livro, Leitura e Literatura
IX Culturas Populares
X Culturas Afro-Brasileiras
XI Culturas dos Povos Indígenas
XII Museus
XIII Bibliotecas
XIV Arquivos
XV Patrimônio Cultural
XVI Arquitetura e Urbanismo
XVII Pesquisadores e Estudiosos em Cultura
Art. 5º Para realização das Pré-Conferências Setoriais a Secretaria de Cultura se responsabilizará pelo apoio metodológico necessário, mediante a alocação de profissionais capacitados e recursos tecnológicos para registro e sistematização dos resultados.
Art. 6º Cada Pré-Conferência Setorial elegerá até 4 (quatro) delegados, um do poder público e três da sociedade civil, totalizando 68 delegados setoriais para a Plenária Estadual da III CECBA, conforme previsto no Anexo II do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, assim definido:
Critério: 4 delegados por Setorial
Nº de Delegados para a Conferência Estadual: 68 Delegados
§ 1º Os delegados da sociedade civil deverão ser de municípios diferentes, salvo se não houver participação de, no mínimo, três municípios;
§ 2º Os delegados do poder público serão indicados entre funcionários e gestores municipais ou estaduais de cultura participantes dos processos de mobilização setorial para a III CEC-BA; e
§ 3º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado perante comprovada ausência do titular.
Art. 7º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos delegados setoriais que participação da Plenária Estadual da III CEC-BA serão custeadas pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
Art. 8º As despesas com a organização e realização das Pré-Conferências Setoriais de Cultura, correrão às expensas da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas instituições vinculadas.
Art. 9º. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão resolvidos pelo Comitê Executivo Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.